Trabalhadores rurais
com perfil para se tornarem assentados que ocupam, sem autorização do Incra,
lotes em áreas de reforma agrária terão, agora, a chance de normalizar a
situação. A possibilidade foi aberta com a publicação, no Diário Oficial da
União desta quinta-feira (31), da Instrução Normativa (IN) nº 71, que
estabelece ações e medidas a serem adotadas nos casos de constatação de
irregularidades em assentamentos.
A nova IN revoga a
Instrução Normativa nº 47, que previa a retomada dos lotes diante da
comprovação de qualquer tipo de ocupação irregular, mesmo nos casos em que
ocorresse de boa-fé, a exemplo do colono que, em virtude do desconhecimento da
lei, tivesse adquirido a área sem autorização do Incra, mas vivesse com a
família e produzisse no local.
A norma publicada
nesta quinta-feira abre a possibilidade de aquisição ou permanência no lote a
quem atender quatro requisitos. O primeiro deles é que a emissão do título ou
contrato feito com o primeiro assentado no local tenha mais de dez anos. As
outras são a inexistência de candidatos preferenciais para a área, ter perfil
para se tornar assentado, além de quitar ou assumir eventuais débitos de
créditos concedidos a beneficiários anteriores.
"Além de evitar
injustiças e a geração de problemas sociais, a nova instrução normativa torna
célere o processo de retomada e regularização dos lotes", afirma o
presidente do Incra, Celso Lacerda.
Os pedidos de
regularização terão trâmite descomplicado, sendo decididos nas próprias
superintendências regionais do Incra, podendo ser apresentada manifestação da
comunidade assentada a fim de embasar a decisão. Se o interessado não ficar
satisfeito com o julgamento, poderá recorrer a uma segunda instância, o Comitê
de Decisão Regional (CRD).
Também existe a
previsão de indenizar benfeitorias edificadas com recursos próprios pelos
assentados que resolveram sair da parcela. "Desta forma, o Incra reconhece
a situação e dá oportunidade a quem quer desistir de sair pela porta da frente,
passando o lote para quem tem perfil", ressalta o diretor de
Desenvolvimento de Projetos de Assentamento da autarquia, Luiz Gugé Fernandes.
Já o servidor público
a trabalho do Incra que constatar alguma irregularidade em lotes, mesmo que
tenha ido ao assentamento para outra finalidade, tem o dever de fazer um
relatório e comunicar a sua chefia imediata.
Trâmite
O grupo de trabalho
responsável por produzir o texto publicado nesta quinta-feira foi criado em
dezembro do ano passado. De acordo com um dos integrantes, o procurador federal
Carlos Valadares Júnior, a ideia foi elaborar um documento totalmente novo, sem
tomar como ponto de partida a antiga IN.
"Partimos do
zero para criar uma norma que não destoasse da finalidade da reforma agrária,
que é dar acesso à terra", afirma, ao ratificar que a principal vantagem
foi a de separar o pequeno trabalhador rural do especulador, do grileiro.
A abertura de prazo
para consulta aos servidores do Incra rendeu contribuições oriundas de 25
superintendências regionais da autarquia, de um universo de 30 delas em todo o
País. Em abril deste ano a minuta foi entregue e após ser submetida à
Procuradoria Federal Especializada e à Diretoria de Desenvolvimento de Projetos
de Assentamento, teve o texto aperfeiçoado e aprovado pelo Conselho Diretor em
17 de maio.
Clique
aqui para acessar a Instrução Normativa nº 71 na
íntegra.
Fonte: Incra
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